Com a proximidade da obrigatoriedade da implantação da NF Eletrônica (01/09/09) surgiu novamente a dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) por parte das concessionárias de Veículos de Santa Catarina.
Informamos que após várias gestões da Fenabrave-SC junto a Secretaria da Fazenda do nosso estado, foi introduzido no RICMS a não obrigatoriedade do uso do ECF por parte das concessionárias de SC com a condição da utilização da NFe.
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