O Contran publicou a resolução 310/09 em 06/03/09 informando sobre a criação do novo CRV e CRLV.
Ele passa a ser emitido a partir desta semana e tem como principal alteração a obrigatoriedade de reconhecimento de firma do comprador do veículo. Até então o reconhecimento de firma era exigido apenas do vendedor.
É importante salientar que nos certificados antigos e enquanto estes tramitarem no mercado, continua a exigência do reconhecimento de firma somente da assinatura do vendedor do veículo.
Em qualquer dos casos a assinatura deverá ser reconhecida por “autenticidade”.
A Del. Alina Largura, Gerente de Veículos do Detran-SC, informou que quando a venda do veículo for feito por uma concessionária, o CRV deve ter o reconhecimento de firma apenas do comprador, uma vez que o vendedor apresentará a Nota Fiscal de saída.
Para ver a resolução 310 na íntegra, clique aqui.
Imprimir
|
Fenabrave-SC © Todos os Direitos Reservados Rua: José Ferreira da Silva, 43 Térreo Centro – Itajaí SC – CEP 88301-335 Fone (47) 3241 0330 |
by Ksys |