Fenabrave - SC

06/08/2009

Novo CRV – Certificado de Registro de Veículos

O Contran publicou a resolução 310/09 em 06/03/09 informando sobre a criação do novo CRV e CRLV.

Ele passa a ser emitido a partir desta semana e tem como principal alteração a obrigatoriedade de reconhecimento de firma do comprador do veículo. Até então o reconhecimento de firma era exigido apenas do vendedor.

É importante salientar que nos certificados antigos e enquanto estes tramitarem no mercado, continua a exigência do reconhecimento de firma somente da assinatura do vendedor do veículo.

Em qualquer dos casos a assinatura deverá ser reconhecida por “autenticidade”.

A Del. Alina Largura, Gerente de Veículos do Detran-SC, informou que quando a venda do veículo for feito por uma concessionária, o CRV deve ter o reconhecimento de firma apenas do comprador, uma vez que o vendedor apresentará a Nota Fiscal de saída.

 Para ver a resolução 310 na íntegra, clique aqui.

 

 

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