Fenabrave - SC

07/07/2009

ARQUIVADO - Projeto de Lei n. 1143_2007 (corretor de veículos)

Projeto de Lei nº 1143/2007, do Deputado Dagoberto (PDT-MS) - ARQUIVADO

 

 

O PL em referência sugeria a criação de Conselho Federal e de Conselhos Regionais para fiscalização da profissão de corretor de veículos automotores.  Disposição  dessa natureza tiraria a garantia assegurada na Constituição Federal “a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgão públicos, salvo nos casos previstos em Lei”.

 

No caso específico, haveria a criação de obstáculos do livre exercício da profissão de vendedor de automóveis e ainda criaria custos adicionais, tais como o pagamento de carteiras de corretor e anualidade para o exercício da profissão, como em outras categorias profissionais.

 

Somente para lembrar: o PL que pretendia regulamentar o exercício da profissão de corretor de veículos automotores, na sua origem dispunha

 

- “que o exercício da profissão de corretor de veículos automotores somente seria permitido ao possuidor de título de técnico em transações de veículos automotores; e

 

- exigiria ao interessado o registro junto à Associação Estadual de revendedores de Veículos Automotores, filiada à Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores – FENAUTO”.

 

Felizmente, prevaleceu o reconhecimento da inconstitucionalidade, por vício insanável de iniciativa, tendo sido arquivado. Transcrevemos a seguir a informação da Assessoria Parlamentar:

 

“02.07 – Informativo da Assessoria Parlamentar

 

Com a realização da Sessão Deliberativa de ontem (01.07) foi encerrado o prazo (5 sessões  ordinárias)  para  apresentação de recurso ao Plenário quanto a decisão da CCJ sobre o PL nº 1143/2007 que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Veículos Automotores”.

 

Informo: não houve recurso dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados, contra a decisão -unânime,  da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  pela aprovação  do parecer do deputado Maurício Quintella Lessa (PL –AL) que considerou inconstitucional e injurídico o projeto de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS). Nos próximos dias a Mesa da Câmara comunicará o ARQUIVAMENTO do projeto.”

 

 

 

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