Importante informar que a partir de 1/03/2011, 100% das peças serão tributadas pelo Regime de Substituição Tributária para o ICMS, conforme Decreto 3.769 de 30/12/2010. O Estado de Santa Catarina, portanto passou a ser signatário do Protocolo 97/2010 ( conforme protocolo 205/2010). Com isso para quem ainda não incluiu 100% dos ítens no Regime de Substituição Tributária em virtude do Fabricante não possuir ainda o Regime Especial ou por não ter feito a opção ainda, terá que fazer a partir de 01/03/2011 obrigatoriamente.
No entanto, é importante ressaltar que o Estado de São Paulo não é signatário deste protocolo, o que significa dizer que todas as peças que não estiverem no protocolo 49/08, virão sem o ICMS ST calculado na nota, devendo a concessionária fazer o cálculo na entrada do produto no estabelecimento. O ICMS sobre estes produtos poderão ser recolhidos até o 10º Dia do Mês subsequente ao da entrada.
Clique aqui para o Decreto 3.769 de 30/12/2010 na íntegra.
Fonte: Comissão de Contabilistas
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