Fenabrave - SC

11/02/2011

Substituição Tributária de Autopeças - Inclusão de 100% das Peças

Importante informar que a partir de 1/03/2011,  100% das peças serão tributadas pelo Regime de Substituição Tributária para o ICMS, conforme Decreto 3.769 de 30/12/2010. O Estado de Santa Catarina, portanto passou a ser signatário do Protocolo 97/2010 ( conforme protocolo 205/2010). Com isso para quem ainda não incluiu 100% dos ítens no Regime de Substituição Tributária em virtude do Fabricante não possuir ainda o Regime Especial ou por não ter feito a opção ainda, terá que fazer a partir de 01/03/2011 obrigatoriamente.

 

No entanto, é importante ressaltar que o Estado de São Paulo não é signatário deste protocolo, o que significa dizer que todas as peças que não estiverem no protocolo 49/08, virão sem o ICMS ST calculado na nota, devendo a concessionária fazer o cálculo na entrada do produto no estabelecimento. O ICMS sobre estes produtos poderão ser recolhidos até o 10º Dia do Mês subsequente ao da entrada.

 

Clique aqui para o Decreto 3.769 de 30/12/2010 na íntegra.

 

Fonte: Comissão de Contabilistas

 

Imprimir
Fenabrave-SC © Todos os Direitos Reservados
Rua: José Ferreira da Silva, 43 Térreo
Centro – Itajaí SC – CEP 88301-335
Fone (47) 3241 0330
by Ksys