A partir de janeiro deste ano o Detran passou a exigir a formalização por parte de qualquer pessoa jurídica (inclui as concessionárias) do Cadastro Definitivo de Credenciamento dos Agentes Financeiros.
Este cadastro havia sido feito de maneira provisória e gratuita pelas concessionárias junto ao Detran nos últimos 3 anos e servia para que as empresas tivessem acesso ao SNG-Sistema Nacional de Gravames e assim pudessem dar baixa dos gravames por elas feitos.
Em julho de 2008 o Detran baixou a PORTARIA Nº.: 022/DETRAN/ASJUR/2008, tornando obrigatório o credenciamento dos agentes financeiros e demais pessoas jurídicas, possibilitando a estes a inclusão, baixa e cancelamento dos gravames financeiros junto ao DETRAN/SC.
Apesar desta, o Detran somente começou a exigir a formalização deste credenciamento no início de 2009.
Causou estranhesa entretanto o fato de que a empresa ao formalizar o cadastramento precisa pagar uma taxa de R$ 1.668,00.
Entrado em contato com o Sr. Francisco Wollinger, Gerente do Detran e responsável por esta área, o mesmo esclareu o seguinte:
Que esta taxa é paga apenas uma vez para efetuar o cadastro e não tem renovação, ou seja, não é uma taxa que precisa ser paga anualmente.
Clique nos links abaixo e conheça os Boletins do SNG que falam a respeito e trazem em anexo a portaria 022 do Detran.
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