A partir de 17 de abril, o Detran do Distrito Federal não exigirá mais o registro em cartório do contrato de financiamento de veículos, concedendo o licenciamento apenas com o documento que garante a transferência da propriedade do devedor ao credor. A mudança resulta da lei federal 11.882, sancionada em dezembro passado.
A novidade não foi bem recebida pelos cartórios, que recorreram à Justiça em janeiro passado, tentando manter a exigência anterior, conforme notícia veiculada em 12/03 pelo Jornal de Brasília.
O caso foi parar na 6ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar favorável aos tabeliões, mantendo um convênio firmado com o Detran em 17 de abril de 2007 e válido até 16 de abril de 2009. Atualmente, os cartórios brasilienses cobram taxas de R$ 208 (automóveis) e R$ 103,50 (motos) para efetuar o registro.
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