Fenabrave - SC

19/01/2010

Piso Salarial Estadual - Lei Compl. Est. n. 459

A instituição da Piso Estadual de Salário, criado pela lei estadual 459/09 tem gerado dúvidas quanto a sua aplicabilidade. Para dirimir tais dúvidas, a Intersindical Patronal através de seu departamento jurídico redigiu Nota de Esclarecimento sobre o assunto, que segue abaixo em seu inteiro teor, bem como parecer Fundamentado sobre o assunto. Clique aqui para acessá-lo.

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Tendo em vista a polêmica que se instalou no meio empresarial com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 459 de 30.9.2009 que criou o piso salarial estadual, o Conselho Deliberativo da INTERSINDICAL, em reunião realizada ontem, 13.01.2010, resolveu RECOMENDAR às empresas filiadas aos Sindicatos que compõem seu quadro associativo, os seguintes parâmetros:

1. Para as categorias econômicas que possuam piso salarial fixado em Convenções Coletivas do Trabalho em plena vigência, não necessitam alterar os valores da remuneração de seus colabores em face da referida Lei Complementar Estadual nº 459.

2. As categorias econômica que não tenham convenção coletiva de trabalho vigente deverão adotar o piso salarial estadual fixado na referida Lei Complementar.

3. Caso o piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho vigente não atinja o valor do salário mínimo nacional, que também passou a vigorar a partir de 01.01.2010, com valor de R$ 510,00, devem a ele se adaptar.

Assessoria Jurídica da Intersindical Patronal

 

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