O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 315, que equipara os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores.
Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h.
Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. O WebMotors tem uma série de testes elaborados com motocicletas elétricas. Veja, por exemplo, como andou a Motor-Z V500, um scooter limpo e retro, e a Motor-Z S 500, um scooter elétrico que deixa consciência e ar limpos .
Fonte:WebMotors
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