COMUNICAÇÃO IMPORTANTE
Tendo em vista que as gestantes se encontram no grupo de risco de contágio frente ao vírus H1N1 (gripe suína), a O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO baixou uma Notificação no sentido de determinar o afastamento de TODAS as empregadas grávidas de funções que as exponham a contato com o público, remanejando-as para outras atividades da empresa isentas desta exposição.
Caso não seja possível o remanejamento de funções, a empregada grávida deve ser dispensada do trabalho por tempo indeterminado, sem prejuízo de seu salário mensal.
Também devem ser dispensadas nas mesmas condições, as empregadas grávidas que usem linhas de ônibus urbano para deslocar-se em função do trabalho, para evitar seu contato com os demais usuários.
As Federações patronais estão gestionando junto aos poderes públicos competentes, para tentar transferir o ônus financeiro em caso de afastamento da empregada, para a previdência social, desonerando as empresas deste encargo.
Assim que obtivermos outros posicionamentos sobre a matéria, estaremos informando a todas as empresas filiadas a um dos Sindicatos que compõem a Intersindical.
Luiz Tarcísio de Oliveira
Assessor Jurídico da INTERSINDICAL Itajaí-SC
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