Foi publicada em 18 de agosto de 2010, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, que estabeleceu entre outras providências, que a Tabela de Salário-de-Contribuição estabelecida pela Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, terá aplicabilidade a partir de 16 de junho de 2010. Portanto, não possui efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010, conforme divulgado anteriormente, não havendo necessidade de retificação das folhas de pagamento dos períodos de janeiro a maio.
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