Fenabrave - SC

23/06/2010

Portaria Mtb 1.510-2009 Ponto Eletrônico

A Portaria MTb  - 1.510 de 2009, veio regulamentar o uso Relógio de Ponto Eletrônico, pois das três formas de registro de jornada de trabalho (manual, mecânico ou eletrônico), somente esta última não tinha sido regulamentada por aquele órgão, autoridade competente para fazê-lo.

 

A questão mais polêmica, contudo, é a da impressão escrita do registro, que, segundo a Portaria deverá ser feita a cada marcação pelo empregado. Isso geraria uma quantidade imensurável de papéis para a impressão, tornando o processo muito oneroso e insustentável, sobre o ponto de vista ambiental.

 

Por outro lado, as empresas que produzem os equipamentos, devem ser licenciadas pelo MTb, pois existem também padrões e critérios técnicos para a fabricação dos pontos eletrônicos, de tal forma que eles devem apresentar uma “janela” para pen-drive para uso exclusivo da Inspeção do Trabalho, que terá amplo acesso a todo o sistema. Também é regra que os programas que darão suporte ao sistema, sejam invioláveis, nos quais não se poderá inserir, alterar ou suprimir quaisquer informações à respeito do registro da jornada.

 

Com todos esses cuidados, parece-me que a polêmica questão da impressão poderia ser contornada com um dispositivo que o torne opcional, ou seja,  que somente imprima se for solicitado pelo empregado, reduzindo grandemente a emissão de comprovantes (leia-se papéis).

 

Para as empresas com mão de obra terceirizada, que envolva número reduzido de empregados, seria desaconselhável o ponto eletrônico, pois é muito oneroso e o custo-benefício não é vantajoso. Pelo sistema antigo, a empresa terceirizada poderia usar o sistema da empresa tomadora de forma independente, mas pelo novos critérios da Portaria, cada CNPJ deverá ter seu próprio equipamento.

  

Quem usa ponto eletrônico, poderá voltar a usar o registro manual ou mecânico, contudo, na opinião dos especialistas, tal atitude seria um retrocesso no sentido de modernizar as relações de trabalho.

 

 

Clique aqui para ver Orientação sobre a Portaria Mtb - 1.510/2009

No site do Ministério do Trabalho e Emprego você também encontra perguntas e respostas sobre o assunto.

 

Luiz Tarcísio de Oliveira - Assessor Jurídico SINCODIV/ SC

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