A "recomendação" do uso de cadeirinha para transportar as crianças de até sete anos e meio em carros tem os dias contados. A partir do dia 9 de junho o uso do equipamento será obrigatório. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito aprovada no plenário federal prevê detenção do automóvel até regularização e multa de R$ 191,54, com sete pontos na carteira. A determinação está prevista na resolução e é válida para todo território nacional.
Segundo o especialista em Gestão e Normatização de Trânsito, Marcos Antonio Ribeiro Farto, a nova resolução oferece condições mais segura para que, em qualquer que seja o evento, a criança sofra o mínimo de prejuízo na sua integridade física.
O uso correto da cadeirinha diminui em 70% a possibilidade de um bebê morrer num acidente de trânsito. Vale lembrar que criança no banco da frente só é permitido acima de 10 anos de idade.
Fonte: Agência AutoInforme
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