Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas alternativos para controle de jornada. Possibilidade é prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro
Brasília, 28/02/2011 - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Clique aqui para ver matéria na íntegra.
Fonte: www.mte.gov.br
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