Fenabrave - SC

31/05/2010

Qual a melhor opção para comprar?

Financiamento, consórcio ou leasing: qual a melhor forma de parcelar seu carro novo? Na verdade, não existe uma resposta definitiva. Cada um desses planos tem lá suas vantagens e desvantagens. Dois fatores, basicamente, podem direcionar a escolha do consumidor: a maneira como planeja usar seus recursos e a pressa, ou não, de receber logo seu zero quilômetro.

“Em relação ao custo dessas operações, o consórcio continua sendo o mais vantajoso. Sua taxa de administração mais o custo extra do fundo de reserva costumam deixar as parcelas 0,7% mais caras, enquanto o financiamento tradicional não oferece juro mensal inferior a 1,4%”, compara Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O problema, no caso do consórcio, é que o consumidor pode demorar muito tempo até poder pilotar seu sonho sobre rodas. Nesse tipo de grupo, o carro pode ser conquistado pelo participante ou por meio de sorteio ou por meio de um lance em dinheiro, isso além do custo das parcelas. “Para quem não pode desembolsar esse custo extra e tem pressa de usar o veículo, não é a melhor opção. Vale mesmo para quem busca pagar menos e não precisa do carro com urgência”, explica o vice-presidente.

Mais popular entre todas as modalidades de parcelamento, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) tem como maior trunfo a entrega imediata do bem, o que casa com o interesse da maior parte das pessoas interessadas num carro novo. Mas isso tem um custo, que é a taxa de juros maior que a do consórcio. “Vale lembrar que o juro do financiamento tradicional, o CDC, vem caindo ao longo dos anos. Outro fator que tornou o investimento mais atrativo para muitos foi o aumento do número de parcelas”, assinala Oliveira.

Leasing tem parcelas menores, mas exige mais cuidado com a inadimplência das parcelas

Já o leasing, uma operação de arrendamento mercantil, oferece parcelas mais suaves que as do CDC, isso porque o consumidor não precisa bancar o IOF, apesar de ter de arcar com o ISS. Outro fator que barateia o valor das parcelas é o fato de o veículo pertencer à própria instituição financeira – conforme registrado no documento do carro –, o que representa uma facilidade imensa para o banco se for preciso retomar o bem por causa de inadimplência.
Apesar do alívio nas parcelas, é preciso levar em conta outros fatores. “Com o leasing, fica bem mais difícil passar o veículo para frente ao longo do parcelamento, o que não ocorre com o CDC.

Outro ponto importante é que a financeira não precisa conceder desconto para parcelas que o consumidor queira quitar antes do vencimento, justamente por se tratar de arrendamento. No caso do CDC, as instituições financeiras são obrigadas por lei a descontar a taxa de juros das parcelas que serão adiantadas pelo comprador”, compara o vice-presidente.

No passado, havia ainda outra distinção importante entre leasing e CDC. “O consumidor pagava 60% do valor do bem e, depois disso, tinha a opção de liquidar os 40% restantes para ficar com o carro, ou, poderia devolver o bem ao banco. De alguns anos para cá, esses 40% foram diluídos nas parcelas, isso porque a esmagadora maioria de consumidores opta por comprar o bem”, lembra Oliveira.

Diante das três opções de parcelamento, o consumidor brasileiro prefere, com folga, o CDC. De acordo com o representante da Anefac, 50% das compras de automóveis são realizadas por meio do financiamento tradicional, enquanto 30% dos consumidores optam pelo leasing e os 20% restantes, pelo consórcio.

Hora da escolha

No fim de 2006 o músico Roger Costa chegou a pensar no consórcio para comprar um Celta, mas acabou desistindo. “Achei caro e não tinha dinheiro extra para dar um lance, então optei pelo CDC.” Naquela altura, foi o plano mais adequado para ele e sua esposa, que passaram a dividir o custo das 72 parcelas para adquirir o carro novo. Para a próxima aquisição, o músico pretende pesquisar as opções de consórcio, até porque o casal já possui um veículo.

Já o tecnólogo Viktor Boyadjian Pereira optou pelo leasing quando adquiriu um Corsa Sedan, em 2007. “Foi interessante por causa do custo menor das parcelas, mas, quando fui passar o documento para o meu nome, sobrou burocracia”, explica. O inverso ocorreu quando ele comprou um Mille, em 2003. “Optei na época pelo CDC, era o que eu e minha esposa tínhamos condição de fazer na época. Busquei a menor taxa de juros. Não sabia que poderia optar pelo leasing. Mas foi bem mais fácil, ao final do parcelamento, transferir a documentação para o meu nome.”

Na hora de escolher o parcelamento, lembre-se de pesar cada detalhe, como taxa de juro, o tempo para liquidar o bem e a burocracia envolvida na operação, sem esquecer, evidentemente, de avaliar sua capacidade de honrar a nova dívida.

Fonte: Autonews

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